A aposentadoria por idade no Brasil é uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos segurados. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), algumas mudanças importantes ocorreram, e é fundamental estar atento para entender as regras e garantir o direito ao benefício.
O que é a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem a idade mínima estipulada pela legislação e que cumprem o tempo de contribuição e a carência necessária ao INSS.
Quais são as regras?
Após a Reforma da Previdência, existem regras diferentes para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e para quem começou a contribuir após essa data.
Para quem já era segurado antes da reforma e completou todos os requisitos até 13/11/2019:
Nesse caso, seu direito estará garantido se tiver completado:
Idade mínima:
• 65 anos de idade para homens.
• 60 anos de idade para mulheres.
Carência:
• 180 meses (15 anos).
Valor:
• O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre 80% da média dos seus maiores salários, aplica-se o coeficiente de 70% + 1% para cada ano completo de trabalho.
Para quem já era segurado antes da reforma e não completou todos os requisitos antes de 13/11/2019:
Há uma regra de transição que exige:
Idade mínima:
• 62 anos para mulheres.
• 65 anos para homens.
Carência:
• 180 meses (15 anos).
Tempo de contribuição:
• 15 anos para mulheres.
• 15 anos para homens.
Valor:
• o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda:
• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.
Para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma:
Idade mínima:
• 62 anos para mulheres.
• 65 anos para homens.
Tempo de contribuição:
• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.
Valor:
• o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda:
• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.
CONCLUSÃO
A aposentadoria por idade é um direito fundamental, mas o caminho para conquistá-la exige atenção às regras e um bom planejamento. Cada caso é único, e contar com o suporte de um especialista pode fazer toda a diferença.
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