Tainara Dálio

Aposentadoria por Idade: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito

Aposentadoria por Idade: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito

A aposentadoria por idade no Brasil é uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos segurados. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), algumas mudanças importantes ocorreram, e é fundamental estar atento para entender as regras e garantir o direito ao benefício.

O que é a Aposentadoria por Idade?

Quais são as regras?

Após a Reforma da Previdência, existem regras diferentes para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e para quem começou a contribuir após essa data.

Para quem já era segurado antes da reforma e completou todos os requisitos até 13/11/2019:

Nesse caso, seu direito estará garantido se tiver completado:

Idade mínima:
• 65 anos de idade para homens.
• 60 anos de idade para mulheres.

Carência:
• 180 meses (15 anos).

Valor:
• O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre 80% da média dos seus maiores salários, aplica-se o coeficiente de 70% + 1% para cada ano completo de trabalho.

Para quem já era segurado antes da reforma e não completou todos os requisitos antes de 13/11/2019:

Há uma regra de transição que exige:

Idade mínima:
• 62 anos para mulheres.
• 65 anos para homens.

Carência:
• 180 meses (15 anos).

Tempo de contribuição:
• 15 anos para mulheres.
• 15 anos para homens.

Valor:
• o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda:

• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.

Para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma:

Idade mínima:
• 62 anos para mulheres.
• 65 anos para homens.

Tempo de contribuição:
• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.

Valor:
• o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda:

• 15 anos para mulheres.
• 20 anos para homens.

CONCLUSÃO

A aposentadoria por idade é um direito fundamental, mas o caminho para conquistá-la exige atenção às regras e um bom planejamento. Cada caso é único, e contar com o suporte de um especialista pode fazer toda a diferença.

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