Tainara Dálio

Aposentadoria por Idade Híbrida: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito

Aposentadoria por idade hibrida

A aposentadoria por idade híbrida é uma alternativa importante para segurados que possuem períodos de contribuição tanto em atividade urbana quanto rural. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), compreender essa modalidade tornou-se essencial para aqueles que desejam utilizar todo o tempo de trabalho para garantir o benefício.

O que é a Aposentadoria por Idade Híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida, também chamada de aposentadoria mista, permite que o segurado utilize o tempo de contribuição tanto no meio rural quanto no meio urbano para alcançar os requisitos necessários ao benefício. Essa modalidade é vantajosa para trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade ao longo da vida e precisam somar os períodos trabalhados.

Imagine o seguinte caso:

João possui apenas 5 anos de trabalho registrado, durante esse 5 anos trabalhou somente na cidade. No entanto, passou toda sua infância e adolescência trabalhando na roça. Hoje já está com 65 anos de idade, mas para se aposentar por idade urbana ele precisaria de 15 anos de trabalho urbano.
Nesse caso, João poderá tentar o benefício da Aposentadoria por Idade Híbrida a qual permite a soma do trabalho rural com o urbano, ainda que sem registro, de modo a alcançar o requisito temporal.

Quais são as regras?

As regras para concessão da aposentadoria por idade híbrida variam conforme a data em que o segurado começou a contribuir e se ele já estava inscrito no sistema antes da Reforma da Previdência.

Para quem já era segurado antes da reforma e completou todos os requisitos até 13/11/2019:

Idade mínima:

  • 65 anos de idade para homens.
  • 60 anos de idade para mulheres.

Carência:

  • 180 meses (15 anos) de contribuição, podendo somar os períodos urbano e rural.

Valor:

  • O cálculo do benefício é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso seja posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 70% + 1% para cada ano completo de contribuição.

Para quem já era segurado antes da reforma e não completou os requisitos antes de 13/11/2019:

Idade mínima:

  • 62 anos para mulheres.
  • 65 anos para homens.

Carência:

  • 180 meses (15 anos) de contribuição, somando o tempo urbano e rural.

Tempo de contribuição:

  • 15 anos para mulheres.
  • 15 anos para homens.

Valor:

  • O cálculo do benefício é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda:
    • 15 anos para mulheres.
    • 20 anos para homens.

Para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma:

Idade mínima:

  • 62 anos para mulheres.
  • 65 anos para homens.

Tempo de contribuição:

  • 15 anos para mulheres.
  • 20 anos para homens.

Valor:

  • O cálculo segue a regra da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse:
    • 15 anos para mulheres.
    • 20 anos para homens.

Conclusão

A aposentadoria por idade híbrida é uma excelente alternativa para segurados que possuem tempo de trabalho tanto no campo quanto na cidade. No entanto, é fundamental entender as regras e planejar bem a concessão do benefício. Como cada caso é único, contar com um especialista pode ser decisivo para garantir a melhor aposentadoria possível.

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