A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que exercem atividades no campo. Essa modalidade possui regras específicas, que consideram as particularidades da vida no meio rural, como condições de trabalho mais duras e menor acesso a recursos.
Se você ou alguém da sua família trabalha no campo, continue lendo para entender como funciona esse benefício e o que é necessário para conquistá-lo.
Quem tem esse direito?
A aposentadoria por idade rural é destinada a trabalhadores rurais que comprovem sua atividade no campo e atendam aos seguintes requisitos:
Idade mínima:
• 55 anos para mulheres.
• 60 anos para homens.
Período de atividade rural:
• É necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural (tempo de carência), mesmo que esse período não tenha sido consecutivo.
Quais São as Categorias de Segurados Rurais?
O INSS reconhece diferentes categorias de trabalhadores rurais que podem se enquadrar nesse benefício:
1. Segurado especial: pequenos produtores, agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes.
Esses trabalhos envolvem: agricultura, pecuária; extração e exploração vegetal e animal, apicultura (criação de abelhas), avicultura (criação de aves), cunicultura (criação de coelhos), suinocultura (criação de suínos), sericicultura (cultivo do bicho-da-seda), piscicultura (criação de peixes) e outras culturas animais.
2. Empregados rurais: trabalhadores contratados por empregadores rurais.
3. Contribuintes individuais: pessoas que trabalham por conta própria no meio rural, mas que recolhem contribuição ao INSS.
Documentos Necessários
Para comprovar a atividade rural, o trabalhador deve apresentar documentos como:
• Certidão de casamento ou nascimento com indicação de profissão rural.
• Declaração de sindicato rural.
• Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
• Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
• Comprovantes de participação em programas governamentais de incentivo à agricultura.
Como é Calculado o Benefício?
O valor da aposentadoria por idade rural é equivalente a um salário-mínimo. Essa regra vale para os segurados especiais, que não precisam recolher contribuições ao INSS para ter direito ao benefício, desde que comprovem o exercício da atividade rural.
Já para os trabalhadores rurais empregados ou contribuintes individuais, o valor será calculado com base na média dos salários de contribuição, seguindo as regras gerais.
O Impacto da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) manteve as regras de idade e tempo de atividade rural para a aposentadoria por idade rural. No entanto, é importante destacar que outras mudanças no sistema previdenciário podem impactar o planejamento de segurados rurais, especialmente aqueles que alternam períodos de trabalho no campo e na cidade.
Por Que Procurar Ajuda Especializada?
Comprovar a atividade rural pode ser um desafio, especialmente para segurados especiais que não possuem registros formais. Contar com um advogado especializado pode facilitar o processo, garantindo que toda a documentação esteja correta e aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.