A aposentadoria por tempo de contribuição foi, durante muitos anos, uma das formas mais conhecidas de se aposentar pelo INSS. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), essa modalidade sofreu mudanças significativas.
Neste post, vamos explicar como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, quais são as regras de transição para quem já estava no sistema previdenciário e o que mudou para quem começou a trabalhar após 13 de novembro de 2019.
Como Era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Até a aprovação da Reforma da Previdência, era possível se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. As regras eram as seguintes:
• Homens: mínimo de 35 anos de contribuição.
• Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição.
Além disso, havia a possibilidade de aplicar o Fator Previdenciário, uma fórmula que considerava idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o valor do benefício.
Outra opção era a Regra 85/95 Progressiva, que permitia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. A soma da idade e do tempo de contribuição precisava atingir:
• 85 pontos para mulheres.
• 95 pontos para homens.
Essa regra era progressiva, aumentando com o tempo, até chegar a 90/100 pontos em 2027.
Após a Reforma: O Que Mudou?
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para quem começou a trabalhar depois de 13 de novembro de 2019. Agora, todas as modalidades exigem uma idade mínima.
No entanto, para quem já contribuía antes da Reforma, foram criadas regras de transição, que visam garantir uma adaptação gradual às novas exigências.
Regras de Transição
As regras de transição são destinadas a segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da Reforma. Veja as principais:
Regra dos Pontos (Sistema 86/96 Progressivo), soma-se a idade com o tempo de contribuição
Em 2024, são necessários:
• 90 pontos para mulheres.
• 100 pontos para homens.
• O tempo mínimo de contribuição permanece: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Idade Progressiva, exige uma idade mínima, que aumenta 6 meses por ano
Em 2024:
• 58 anos para mulheres.
• 63 anos para homens.
• Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regra do Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma.
• Exige que o segurado trabalhe o tempo que faltava, mais 50% desse período.
Regra do Pedágio de 100%
Disponível para quem já contribuía, sem limite de tempo para a aposentadoria.
• Exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima:
• 57 anos para mulheres.
• 60 anos para homens.
Como Ficou Para Quem Começou a Contribuir Após 2019?
Para os novos segurados que ingressaram no sistema após a Reforma, as regras são mais rígidas. Não existe mais aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Idade mínima:
• 62 anos para mulheres (com mínimo de 15 anos de contribuição).
• 65 anos para homens (com mínimo de 20 anos de contribuição).
Impactos e Importância do Planejamento
As mudanças na aposentadoria tornam o planejamento previdenciário ainda mais essencial. Saber qual regra se aplica ao seu caso pode ajudar a evitar surpresas e até a garantir um benefício maior.
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